quarta-feira, 23 de abril de 2014

Cultivar é a designação dada a determinada forma de uma planta cultivada, correspondendo a um determinado genótipo e fenótipoque foi seleccionado e recebeu um nome único e devidamente registado com base nas suas características produtivas, decorativas ou outras que o tornem interessante para cultivo. O cultivar deve apresentar em cultura, e manter durante o processo depropagação, um conjunto único de características que o distingam de maneira consistente de plantas semelhantes da mesmaespécie. O termo foi cunhado pelo especialista em horticultura Liberty Hyde Bailey, que o derivou das palavras inglesas "cultivated" e "variety", "cultivado" e "variedade" (do latimvarietas culta), significando estritamente "variedade cultivada" de uma espécievegetal. O termo não tem o mesmo significado que a designação taxonómica variedade ou que o termo legal variedade de plantautilizado no comércio de plantas e suas sementes.1 O conceito foi oficialmente adoptado no XIII Congresso de Horticultura, realizado em Londres (1952), com o objectivo de distinguir as variedades cultivadas das de ocorrência natural.

Nomenclatura

A atribuição de um nome a um cultivar é obrigatoriamente feita em conformidade com o estabelecido no Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas (mais conhecido pela sua sigla inglesa ICNCP ou por Código das Plantas Cultivadas). A atribuição de um nome exige a demonstração que o cultivar é diferente de qualquer outro já registado e que pode ser propagado de forma consistente mantendo as características descritas da através da metodologia para tal proposta (sementeenxertia, estaca, ou outra).
O artigo 2.1 do Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas estabelece que um cultivar é a "categoria primária de plantas cultivadas cuja nomenclatura é regulada pelo presente Código." e define um cultivar como "um conjunto de plantas que foi seleccionado tendo em vista um atributo particular, ou combinação de atributos, e que é claramente distinto, uniforme e estável nas suas características e que, quando propagado pelos métodos apropriados, retém essas características" (artigo 2.2 do Código).
A atribuição do estatuto de cultivar limita-se à questão nomenclatural, não conferindo por si só qualquer protecção legal ao seu uso nem correspondendo a qualquer forma de patente ou outra protecção comercial ou de propriedade intelectual.
A variedade é o nome escrito em letras minúsculas, em itálico ou sublinhado, e precedido pela abreviatura var. Por exemplo, Ximenia americana é a nomenclatura binomial, enquanto Ximenia americana var. inermis é a variedade cultivada (cultivar) sem espinhos.

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